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Lina Simões - Consultoria

Danos Próprios no Seguro Automóvel

O que cobre, porque importa — e o que a tempestade Kristin nos veio ensinar

Havia carros completamente submersos. Outros com árvores em cima. Vidros partidos, capots amassados, motores destruídos pela água. Quando a tempestade Kristin varreu Portugal com ventos superiores a 100 km/h e chuvas torrenciais, o rasto de destruição foi imediato e brutal — e não afetou apenas estradas e habitações. Afetou, sobretudo, quem não estava preparado.

Milhares de proprietários de veículos viram-se perante uma realidade que ninguém quer enfrentar: o seguro não cobre. Não porque o seguro falhou — mas porque muitos nunca tinham contratado a cobertura certa.

Este artigo explica o que são os danos próprios, o que cobrem, o que fica de fora — e porque, num país onde os fenómenos climáticos extremos são cada vez mais frequentes, esta cobertura pode fazer toda a diferença.

O que são os danos próprios?

Quando contrata um seguro automóvel em Portugal, a lei obriga apenas a uma cobertura: a responsabilidade civil. Ou seja, se causar um acidente, o seguro paga os danos causados a terceiros. O seu veículo? Esse fica por sua conta.

Os danos próprios são uma cobertura adicional — facultativa — que protege o seu próprio veículo. Independentemente de quem tem culpa. Independentemente de haver outros intervenientes. Se o seu carro fica destruído, esta cobertura é o que garante que não fica sozinho a pagar a fatura.

O que cobre habitualmente esta cobertura?

As coberturas variam consoante a apólice e a seguradora, mas na generalidade dos contratos com danos próprios encontrará proteção para:

  1. Choque, colisão ou capotamento — com ou sem terceiros envolvidos
  2. Queda de objetos — árvores, postes, andaimes, pedras
  3. Incêndio, raio ou explosão
  4. Furto ou roubo total ou parcial
  5. Fenómenos da natureza — vento, granizo, inundações, deslizamentos de terra e, em algumas apólices, sismos
  6. Atos de vandalismo

É precisamente o ponto 5 — a cobertura de fenómenos da natureza — que ganhou uma relevância enorme nas últimas temporadas. E que, no caso da tempestade Kirin, separou quem ficou protegido de quem ficou com uma fatura impossível.

Fenómenos da natureza: o que está — e o que pode não estar — coberto

A cobertura de fenómenos da natureza é uma cláusula específica dentro dos danos próprios. Nem todas as apólices a incluem automaticamente — em alguns casos é necessário contratá-la como extensão. Por isso, antes de assinar qualquer contrato, vale a pena verificar explicitamente o que está incluído.

Em geral, esta cobertura protege contra:

  • Tempestades com vento forte
  • Chuvas intensas e inundações
  • Trombas de água e tornados
  • Deslizamentos de terra
  • Sismos — dependendo da apólice e da seguradora

A lição da tempestade Kristin foi dura: muitos proprietários só perceberam que não tinham esta cobertura depois de verem os seus carros destruídos. Todos os custos de reparação — ou de substituição em caso de perda total — ficaram inteiramente por sua conta.

A franquia: o detalhe que faz diferença no momento certo

Ao contratar danos próprios, um dos conceitos mais importantes a compreender é a franquia — o valor que fica sempre a seu cargo em caso de sinistro, independentemente do montante total dos danos.

A franquia pode ser expressa em valor fixo (por exemplo, 300€) ou em percentagem do valor do veículo. A regra é simples: quanto menor a franquia, maior o prémio mensal. Quanto maior a franquia, menor o custo da apólice — mas maior o valor que paga do próprio bolso quando há um sinistro.

Não existe uma resposta certa para todos. O ideal é encontrar o equilíbrio certo entre o prémio que consegue suportar mensalmente e o valor que estaria disposto a pagar numa situação de emergência. Um agente de seguros pode ajudá-lo a fazer essa análise de forma personalizada.

Atenção à idade da viatura

Existe um aspeto prático que muitos desconhecem: a partir dos 8 anos de idade, a maioria das seguradoras deixa de aceitar a contratação de danos próprios para um veículo.

No entanto, há uma boa notícia: se contratar esta cobertura quando adquire o veículo — ainda novo ou recente — pode mantê-la ao longo dos anos, mesmo após essa data. O importante é não deixar caducar nem cancelar a cobertura, porque recontratá-la depois pode tornar-se impossível.

Este é mais um motivo para rever o seu seguro atual o quanto antes — especialmente se tem um carro com menos de 8 anos e ainda não tem danos próprios.

As vantagens de ter danos próprios

Em termos práticos, ter danos próprios no seu seguro automóvel significa:

  • Proteção total do veículo, mesmo quando não há terceiros envolvidos
  • Estabilidade financeira em caso de perda total — sem surpresas que desequilibram o orçamento
  • Cobertura contra eventos naturais, que são cada vez mais frequentes e severos em Portugal
  • Valorização do património, especialmente em viaturas recentes ou de valor elevado
  •  

Um investimento que pode fazer toda a diferença

A tempestade Kristin não foi um caso isolado. É um sinal do que está a tornar-se cada vez mais comum. Os fenómenos climáticos extremos fazem parte da nova realidade portuguesa — e a pergunta já não é “será que vai acontecer?”, mas “quando acontecer, estou preparado?”

Rever o seu seguro automóvel — e garantir que inclui danos próprios e cobertura de fenómenos da natureza — é uma das decisões financeiras mais simples e mais eficazes que pode tomar. O valor adicional no prémio mensal pode representar uma poupança de milhares de euros quando mais precisar.

Fale com o seu agente de seguros. Pergunte especificamente o que a sua apólice cobre. E se ainda não tem esta proteção, não espere pela próxima tempestade para descobrir que precisava dela.

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