Regime de Isenção de IVA em 2025: O Que Muda (e o Que Significa Para Pequenos Negócios)
O ano de 2025 traz mudanças profundas ao regime de isenção de IVA, e quem trabalha por conta própria ou gere um pequeno negócio em Portugal precisa de estar atento. O novo enquadramento legal — em vigor a partir de 1 de julho de 2025 — pode significar uma oportunidade… ou uma armadilha fiscal, se não estiveres devidamente informado.
O que é o Regime Especial de Isenção (REI)?
O artigo 53.º do Código do IVA permite a certos negócios isentar-se de cobrar IVA nas suas faturas, desde que não ultrapassem um determinado volume de negócios anual. Até agora, o limite era de 14.500€, mas em 2025 há novas regras — e mais exceções.
O que muda em 2025?
As alterações foram publicadas no Decreto-Lei n.º 35/2025 e têm impacto direto nas condições de entrada, manutenção e saída do regime.
Aqui estão os destaques mais relevantes:
Antes (até junho de 2025) | Depois (a partir de julho de 2025) |
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Limite de 15.000€ em VN anual | Mantem-se 15.000€ em VN anual |
Exclusão se tiver contabilidade organizada | Agora já pode ter contabilidade organizada |
Exclusão de quem realiza importações | Agora pode importar bens |
Proibido realizar serviços intracomunitários | Agora pode prestar serviços na UE (com regras) |
Regime apenas nacional | Passa a haver regime transfronteiriço com número “EX” |
Volume de negócios anualizado no início | Agora considera-se o valor estimado sem anualizar |
Quem pode beneficiar?
A boa notícia é que o novo regime é mais abrangente:
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Pequenos negócios com ou sem contabilidade organizada;
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Freelancers e profissionais liberais que vendem serviços em Portugal;
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Negócios que prestam serviços B2B para a União Europeia, desde que respeitem os limites;
Mas atenção: se realizares exportações, perdes automaticamente o direito ao REI.
E o que continua igual?
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Não é permitido deduzir IVA nas tuas compras;
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Não deves ultrapassar os 15.000€ de volume de negócios em território nacional;
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Continuas obrigado a emitir fatura com a menção “IVA – Regime de Isenção”;
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Estás dispensado da declaração periódica de IVA… salvo se prestares serviços intracomunitários.
O que muda na prática para pequenos negócios?
Esta reforma fiscal traz mais flexibilidade, mas também exige mais controlo e planeamento:
✅ Podes aceitar mais clientes sem sair do regime logo à partida;
✅ Podes vender serviços para outros países da UE, com registo apropriado;
⚠️ Tens de controlar rigorosamente o volume de negócios mensal — se ultrapassares 18.750€, sais automaticamente do regime!
E se ultrapassar o limite?
Nesse caso, tens 15 dias úteis para comunicar a alteração no Portal das Finanças. A partir desse momento, entras no regime normal de IVA e passas a ter obrigações declarativas e de liquidação de imposto.
Conclusão: uma oportunidade para crescer com segurança
Estas alterações colocam nas tuas mãos mais liberdade para crescer, mas também maior responsabilidade fiscal. Se geres um negócio pequeno ou és freelancer, este é o momento certo para fazeres uma análise estratégica ao teu enquadramento.
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