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Lina Simões - Consultoria

Regime de Isenção de IVA em 2026: O Que Mudou ?

O ano de 2025 traz mudanças profundas ao regime de isenção de IVA, e quem trabalha por conta própria ou gere um pequeno negócio em Portugal precisa de estar atento. O novo enquadramento legal — em vigor a partir de 1 de julho de 2025 — pode significar uma oportunidade… ou uma armadilha fiscal, se não estiveres devidamente informado.

O que é o Regime Especial de Isenção (REI)?

O artigo 53.º do Código do IVA permite a certos negócios isentar-se de cobrar IVA nas suas faturas, desde que não ultrapassem um determinado volume de negócios anual. Até agora, o limite era de 14.500€, mas em 2025 há novas regras — e mais exceções.


O que mudou em 2025?

As alterações foram publicadas no Decreto-Lei n.º 35/2025 e têm impacto direto nas condições de entrada, manutenção e saída do regime.

Aqui estão os destaques mais relevantes:

Antes (até junho de 2025)

Depois (a partir de julho de 2025)

Limite de 15.000€ em VN anual

Mantem-se 15.000€ em VN anual

Exclusão se tiver contabilidade organizada

Agora já pode ter contabilidade organizada

Exclusão de quem realiza importações

Agora pode importar bens

Proibido realizar serviços intracomunitários

Agora pode prestar serviços na UE (com regras)

Regime apenas nacional

Passa a haver regime transfronteiriço com número “EX”

Volume de negócios anualizado no início

Agora considera-se o valor estimado sem anualizar


Quem pode beneficiar?

A boa notícia é que o novo regime é mais abrangente:

  • Pequenos negócios com ou sem contabilidade organizada;

  • Freelancers e profissionais liberais que vendem serviços em Portugal;

  • Negócios que prestam serviços B2B para a União Europeia, desde que respeitem os limites;

Mas atenção: se realizares exportações, perdes automaticamente o direito ao REI.


E o que continua igual?

  • Não é permitido deduzir IVA nas tuas compras;

  • Não deves ultrapassar os 15.000€ de volume de negócios em território nacional;

  • Continuas obrigado a emitir fatura com a menção “IVA – Regime de Isenção”;

  • Estás dispensado da declaração periódica de IVA… salvo se prestares serviços intracomunitários.


 

O que muda na prática para pequenos negócios?

Esta reforma fiscal traz mais flexibilidade, mas também exige mais controlo e planeamento:

✅ Podes aceitar mais clientes sem sair do regime logo à partida;
✅ Podes vender serviços para outros países da UE, com registo apropriado;
⚠️ Tens de controlar rigorosamente o volume de negócios mensal — se ultrapassares 18.750€, sais automaticamente do regime!


E se ultrapassar o limite?

Nesse caso, tens 15 dias úteis para comunicar a alteração no Portal das Finanças. A partir desse momento, entras no regime normal de IVA e passas a ter obrigações declarativas e de liquidação de imposto.


 

Conclusão: uma oportunidade para crescer com segurança

Estas alterações colocam nas tuas mãos mais liberdade para crescer, mas também maior responsabilidade fiscal. Se geres um negócio pequeno ou és freelancer, este é o momento certo para fazeres uma análise estratégica ao teu enquadramento.


📌 Precisas de ajuda para perceber o teu enquadramento?

Faço este trabalho todos os dias com pequenos empresários, freelancers e profissionais liberais que, como tu, querem crescer de forma segura e legal. Se quiseres marcar uma consultoria personalizada, basta entrares em contacto comigo.

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